DOU 22/9/2022, ret. DOU 27/9/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
(Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, Seção 1)
No art. 9º do Anexo I,
onde se lê:
“Art. 9º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I – coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;
II – monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
III – coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV – gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V – coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI – planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;
VII – implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade
institucional e na melhoria regulatória; e
VIII – promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.”
Leia-se:
“Art. 9º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I – coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;
II – monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
III – coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV – gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V – coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI – planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;
VII – implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
VIII – promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle; e
IX – planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg.” No inciso I do caput do art. 13 do Anexo I,
onde se lê:
“I – planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais – Sisg;”
Leia-se:
“I – planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;
d) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
e) Planejamento e de Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais – Sisg;”
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga