DOU 27/9/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do ITI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) dois DAS 101.1;
g) dois DAS 102.4;
h) cinco DAS 102.3;
i) quatro DAS 102.1;
j) três FCPE 101.4;
k) cinco FCPE 101.3;
l) uma FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.4;
n) uma FCPE 102.3; e
o) cinco FCPE 102.1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o ITI:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) cinco CCE 1.13;
d) oito CCE 1.10;
e) um CCE 1.08;
f) um CCE 1.07;
g) dois CCE 1.05;
h) um CCE 2.13;
i) três CCE 2.05;
j) dois CCE 2.04;
k) um CCE 2.03;
l) uma FCE 1.15;
m) três FCE 1.13;
n) quatro FCE 1.10;
o) uma FCE 1.09;
p) uma FCE 1.06;
q) uma FCE 1.05;
r) uma FCE 2.13; e
s) seis FCE 2.05.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do ITI.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017; e
II – o Decreto nº 9.183, de 30 de outubro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2022.
Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)