A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que não é possível o bloqueio de ativos financeiros de hospital que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem fins lucrativos para o pagamento de dívidas não tributárias.
O posicionamento da Turma ocorreu durante o julgamento de recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra a decisão que impediu o bloqueio dos valores devidos pelo Hospital Nossa Senhora das Dores, em Minas Gerais, instituição que presta serviços sem fins lucrativos. A ANS alegou que é cabível a penhora on-line, pois o hospital não teria pagado a dívida.
Precário funcionamento do sistema de saúde – O relator, desmbargador federal Novély Vilanova, concordou com a decisão recorrida no sentido de que a medida geraria paralisação ou comprometimento dos serviços de saúde prestados à comunidade, por essa fundação privada e sem fins lucrativos.
O magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no julgamento do Ag REsp 1.350.333/RS que “sendo a parte devedora um hospital vinculado ao SUS, recebendo recursos do governo para a consecução de suas finalidades na área de saúde, descabe o bloqueio de ativos financeiros em seu desfavor, pois a consequente indisponibilidade de recursos necessários ao gerenciamento da atividade hospitalar acarretará prejuízos ao já precário funcionamento do sistema de saúde hoje disponível à população, em especial de baixa renda”.
Processo: 1027555-43.2019.4.01.0000
Data do julgamento: 30/08/2022
Data da publicação: 31/08/2022
PG/CB
TRF1