A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu o ex-prefeito de Fagundes, José Pedro da Silva, e o radialista Giliard da Silva Vidal da prática de improbidade administrativa. O caso tem a ver com a concessão indevida de auxílio assistencial ao radialista. A relatoria do processo nº 0800790-31.2017.8.15.0981 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na ação, o Ministério Público estadual sustenta que nos anos de 2015 e 2016, o então prefeito de Fagundes utilizou programa social para beneficiar o radialista Giliard da Silva Vidal com oito pagamentos que, somados, totalizaram R$ 3.270,00. Argumentou que os pagamentos tiveram fundamento na Lei Municipal 297/2001, contudo o radialista não satisfazia os critérios legais, escondendo o interesse político do prefeito ser beneficiado em seu programa radiofônico.
O relator do processo destacou, em seu voto, que o Ministério Público não comprovou o desvio de finalidade na concessão do benefício, não juntando qualquer prova de que o radialista Giliard da Silva Vidal tenha beneficiado o então prefeito em seu programa, nem que os valores fossem concedidos com essa finalidade. “Portanto, não se pode partir de um fato não comprovado para estabelecer a motivação do ato em questão, ou seja, obter benefícios eleitoreiros espúrios a partir do trabalho do radialista nominado”, frisou.
O desembargador-relator também entendeu que não restou comprovado o dolo do então prefeito. “Do conjunto probatório, tenho, portanto, que a sentença deve ser reformada, uma vez que não há provas do dolo do então gestor José Pedro da Silva”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB