RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 956, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 23/9/2022

Dispõe sobre a suspensão da Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019, e da Resolução CODEFAT nº 844, de 28 de novembro de 2019, que dispõem sobre as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Suspender a Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019, e a Resolução CODEFAT nº 844, de 28 de novembro de 2019, que dispõem sobre as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.

Art. 2º As habilitações ativas para compartilhamento de dados, aprovados sob a égide dessas Resoluções, deverão ser imediatamente suspensas, até a edição de nova Resolução que incorpore as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho

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