A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença, oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá, que determinou ao município de Serra Redonda a regularização do transporte escolar de acordo com as normas de segurança preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual foram apontadas diversas irregularidades nos veículos que prestam o referido serviço, com especial desatendimento ao disposto no artigo 136 do Código de Trânsito.
Conforme o MPPB, após os prazos concedidos para a municipalidade ajustar sua frota escolar, e a realização de novas vistorias, observou-se que a edilidade não demonstrou desenvoltura em resolver, definitivamente, os problemas, encontrando-se os veículos fora dos padrões exigidos na legislação de trânsito.
“É dever do Estado garantir a todos a educação, a qual deve ser propiciada de forma eficaz, de maneira que o não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar por parte do Município fere os fundamentos constitucionais e gera o dever de indenizar a coletividade”, afirmou o relator do processo nº 0801230-97.2021.8.15.0201, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Segundo o relator, a ausência de fornecimento de transporte escolar seguro, viola diversos dispositivos da Constituição, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, e, ainda, a qualidade de ensino. “No caso posto, restou evidente a relutância da edilidade em regularizar o serviço de transporte escolar, em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Diante de tal cenário, mesmo que não fossem os transportados pessoas extremamente vulneráveis, o desrespeito à condição humana já estaria presente. Em sendo crianças e adolescentes o perigo a que estão submetidos é deveras maior, haja vista a extrema probabilidade de lesão à vida dos menores indefesos”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB