O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão presidida pelo juiz Walter Santin Júnior, condenou um homem a 18 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, e sem direito a recorrer em liberdade, por homicídio duplamente qualificado ocorrido em dezembro de 2012, no bairro Jardim Iririú.
A vítima, à época com 16 anos, foi morta enquanto dormia. Ela foi atingida por um tiro na cabeça pelo então companheiro na casa onde moravam. De acordo com os autos, o réu teria praticado o crime porque não aceitava o fim do relacionamento.
No decorrer dos trabalhos foram ouvidas quatro testemunhas, que confirmaram a relação conflituosa do casal e inclusive relataram atos de crueldade ao longo da convivência. A vítima era impedida de sair sozinha, e certa vez o réu despejou sal na boca da jovem enquanto ela dormia. Entre os depoentes estava a mãe da jovem, que ainda relatou perante os jurados como foram os últimos dias de vida da filha e o histórico de constantes agressões.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a gravidade do crime em questão recomenda que a ordem pública seja preservada. “A severidade do crime por vezes se afigura suficiente para que a prisão em flagrante seja convertida em custódia cautelar antes mesmo do início da persecução penal, quando pesam sobre o flagranciado meros indícios de autoria e materialidade. Agora, com a certeza irretorquível desses pressupostos pelos jurados, desponta ainda mais necessário que o réu não compartilhe da liberdade.” O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, já que desde a época dos fatos ele estava em liberdade (Processo n. 0811373-47.2014.8.24.0038).