A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de 1º grau sobre imóvel no bairro Campeche, em Florianópolis, construído sem alvará de licença e com violações aos limites estabelecidos pelo código municipal de obras e edificações. De acordo com os autos, os proprietários não providenciaram a regularização no órgão municipal, mesmo com a obra embargada administrativamente, e prosseguiram a edificação sem a observância do disposto no código de obras do município.
Assim, o município de Florianópolis ajuizou ação civil pública demolitória. O juiz de 1º grau determinou aos réus que promovam a imediata regularização do imóvel e reparem os danos urbanísticos causados na região no prazo máximo e improrrogável de 90 dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O magistrado confirmou ainda decisão interlocutória até a efetiva regularização e/ou demolição da obra e determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte ré, limitando o bloqueio eletrônico ao valor de R$ 480 mil. Os donos da propriedade recorreram sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, por não ter sido produzida prova pericial quanto aos danos urbanísticos. Alegaram nulidade no procedimento administrativo, assim como nos autos de infração e nos embargos lavrados pela municipalidade.
Porém, nenhum desses argumentos convenceu o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller. “Não há falar em prejuízo aos demandados por conta do julgamento antecipado da lide, desde que a ação cinge-se essencialmente na produção de provas que já haviam sido encartadas aos autos, especialmente o procedimento administrativo que resultou no embargo da obra”, afirmou o relator.
Segundo o relator, a clandestinidade e as irregularidades da obra não se referem exclusivamente à inexistência de alvará de licença para construção. “Há outras violações aos limites construtivos estabelecidos pelo Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, tendo a sentença, inclusive, corretamente determinado a regularização do empreendimento e a recuperação integral dos danos urbanísticos causados na região”, anotou em seu voto. Desta forma, o relator manteve a decisão, e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Apelação n. 5004373-13.2019.8.24.0023).
TJSC