DOU 22/9/2022
Revoga a Portaria SPREV nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos, e suas posteriores alterações.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Portaria SPREV nº 24, de 24 de junho de 2019;
II – a Portaria SPREV nº 33 de, de 2 de setembro de 2019;
III – a Portaria SPREV nº 10.446, de 25 de agosto de 2021;
IV – a Portaria SPREV nº 2.913, de 1 de abril de 2022;
V – a Portaria SPREV nº 4.099, de 5 de maio de 2022; e
VI – a Portaria SPREV nº 4.307, de 10 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ RODRIGUES VERAS