Empresas foram sentenciadas pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul a pagarem R$ 10 mil pelos danos morais e devolver os R$ 40.178,59 que tinha sido investidos pela consumidora
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou construtora e imobiliária a pagarem solidariamente R$ 10 mil de danos morais e a devolverem, com correção de juros, o valor investido de R$ 40.178,59, por cliente em imóvel que não foi entregue.
Segundo relatou a consumidora, em 2014, financiou a compra de um apartamento, em Rio Branco para alugar. Mas, depois de dois anos, a empresa disse que não construiria mais o imóvel e devolveria os valores em cinco parcelas. Contudo, a autora alegou que tentou resolver a situação diretamente com as empresas, mas não tinha obtido solução.
O caso foi julgado pela juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária. A magistrada discorreu que a consumidora foi lesada, pois desejava receber aluguéis pelo imóvel e não conseguiu, nem foi ressarcida do valor investido.
“Verifica-se que a autora sofreu prejuízos com o pagamento de valores para a construção de imóvel o qual deveria ter sido terminado e que seria destinado ao aluguel, sendo que os valores percebidos por meio deste seriam utilizados para o melhoramento da vida financeira daquela, o que não ocorreu. Aliás, pelo contrário, a autora ficou impedida de usar o patrimônio que contratou, tampouco reouve o dinheiro aplicado no referido imóvel, razão pela qual deve ser ressarcida pelo danos sofridos”, escreveu.
Processo n.°0700885-36.2018.8.01.0002
TJAC