Justiça proíbe uso de instrumentos de percussão na ala norte da Arena do Grêmio

Em decisão proferida nesta terça-feira (20/09), o Juiz de Direito do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Porto Alegre, Marco Aurélio Martins Xavier, proibiu o uso de instrumentos de percussão em toda metade norte do estádio Arena do Grêmio, níveis superior e inferior das arquibancadas.

A decisão atende pedido do Ministério Público, que afirma que houve liberação do funcionamento da Banda do Grêmio na arquibancada norte superior, pela Brigada Militar, espaço de vedação de funcionamento das Torcidas Organizadas, determinada pelo Juiz Marco Aurélio no dia 22/08, em razão de atos de violência no jogo entre Grêmio e Cruzeiro de Minas Gerais. Essa interdição foi alvo de revogação, por decisão liminar monocrática da Turma Recursal, ainda sub judice.  Porém, as torcidas organizadas permanecem suspensas e proibidas de operar.

Conforme o magistrado, o clube tentou burlar a decisão da suspensão das torcidas.

“Agora, em nova manobra do clube, sem consultar este Juízo, obteve, junto à Brigada Militar, a liberação do uso de ‘sua banda’, instalando-a, exatamente, no espaço superior àquele onde vige a proibição. Com efeito, é evidente a disposição de esvaziar a eficácia da medida judicial, permitindo, pela via transversa, o funcionamento oficioso das Torcidas suspensas, e com a animação de instrumentos de percussão patrocinados pelo clube. Inadmissível, essa postura, que não colabora com os esforços de prevenção da violência”, afirmou o magistrado.

Na decisão o Juiz Marco Aurélio esclarece que “as Torcidas Organizadas estão suspensas, estando vedado o uso de instrumentos de percussão nos locais de acesso aos seus integrantes. A vedação dos instrumentos de percussão estende-se a toda metade norte do estádio, níveis superior e inferior das arquibancadas, de modo a evitar atitudes evasivas, voltadas para descumprir a decisão”.

Assim, o magistrado acolheu o pedido do MP para estender os efeitos que proibiram o uso de instrumento de percussão, na decisão que suspendeu as Torcidas Organizadas, a toda a metade norte do estádio, nos níveis superior e inferior do estádio, medida extensiva ao clube e aos demais torcedores.

Acesse a íntegra da decisão

Processo 5147039-82.2022.8.21.0001

TJRS

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