DOU 20/9/2022
Estabelece metas globais e respectivos indicadores para a Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia, para o ciclo de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 48 da Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as metas globais e respectivos indicadores de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia, para o ciclo de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
Art. 2º O resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia observará a correlação com o Índice de Desempenho Institucional Médio – IDIM, conforme o estabelecido na Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019.
Parágrafo único. As metas globais estabelecidas no Anexo possuem pesos iguais para o ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia relativo ao período de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria SE/ME nº 3.900, de 27 de setembro de 2019;
II – a Portaria SE/ME nº 16.139, de 8 de julho de 2020;
III – a Portaria SE/ME nº 11.328, de 16 de setembro de 2021; e
IV – a Portaria SE/ME nº 4.685, de 23 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ANEXO