DOU 19/9/2022
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados e cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a respeito das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à Seção I – do Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando a análise dos polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde na competência CNES junho de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos polos do Programa Academia da Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Parágrafo único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no parágrafo 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U – Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir da competência financeira setembro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
(exclusivo para assinantes)