A Prefeitura do Natal deverá realizar a reforma e instalação de equipamentos no prédio da Unidade Mista de Saúde de Lagoa Seca, deixando-o apto ao acesso e uso das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, que julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O magistrado determinou ainda o pagamento de multa única de um milhão de reais em caso de descumprimento da determinação.
De acordo com os autos do processo, o Ministério Público Estadual realizou, com o município de Natal, o Termo de Ajustamento de Conduta no ano de 2008 no qual houve o compromisso de não mais construir ou alugar unidades de saúde sem observância das normas técnicas, além de reformar o prédio onde está instalada a Unidade de Saúde Mista de Lagoa Seca. Ao instaurar procedimento administrativo para apurar o efetivo cumprimento das obrigações, foi constatado, em 19/12/2017, que o município não realizou as adaptações necessárias. Não havendo mais resolução extrajudicial, buscou o Poder Judiciário a fim de garantir o respeito às normas de acessibilidade.
Foi realizada audiência de conciliação e as partes concordaram em suspender o processo por 120 dias para que seja realizada a conclusão das obras. Transcorrido o prazo de suspensão, o MPRN pugnou pelo prosseguimento do feito e pela intimação do município de Natal para que, no prazo legal, apresentasse defesa ou comprovasse o cumprimento da obrigação. O município se manifestou apresentando um cronograma de adequação ainda a ser implementado em 2027.
“No caso dos autos constatou-se que o local não atende às normas técnicas vigentes, necessitando de intervenções para se adaptar ao uso de pessoas com deficiência ou com demais limitações de mobilidade. Ademais, verifica-se que o município de Natal não trouxe aos autos elementos que comprovem ter ao menos iniciado o procedimento de adaptação da referida Unidade Mista de Saúde de Lagoa Seca às normas de acessibilidade. Em sentido contrário, apenas apresentou um cronograma informando o início de adequações de acessibilidade com previsão de início para o quarto trimestre de 2027. Tal argumento não merece amparo, visto que a mora para a realização de tais obras remete ao Termo de Ajustamento de Conduta realizado pelo Ministério Público, não devendo a coletividade suportar tal omissão por mais tempo, ficando ao bel-prazer desta municipalidade. Isso porque fica evidente que, ao negligenciar a realização das obras de adaptação da unidade, o Município está a violar os direitos fundamentais da igualdade, do acesso à saúde e da dignidade da pessoa humana daqueles que são portadores de deficiência”, destacou o juiz Airton Pinheiro.
Processo nº 0844370-07.2018.8.20.5001
TJRN