O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta quinta-feira (15/9) dois homens pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra um suposto ladrão, em Florianópolis. Cada um dos acusados foi sentenciado à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado. A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que concedeu o direito de os condenados recorrerem em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em uma madrugada de maio de 2018, em bairro do sul da Ilha de Santa Catarina, os dois acusados avistaram a vítima pulando o muro de uma residência próxima, supostamente para furtar. A dupla conseguiu dominar o homem no chão, e as agressões começaram com chutes e golpes com pedaços de madeira e de pedra. Os golpes foram reiterados e desferidos com brutalidade desmedida, inclusive depois de a vítima desmaiar. O corpo foi encontrado em uma região de mangue no mesmo bairro.
Diante da situação, os dois homens foram denunciados pelo MP por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e dificuldade de defesa da vítima) e ocultação de cadáver. A Justiça retirou apenas a qualificadora do motivo torpe durante a pronúncia. Na sessão de julgamento, os jurados consideraram os acusados culpados por homicídio duplamente qualificado, mas os absolveram da ocultação de cadáver.
“Na última fase, aplico a causa de diminuição do privilégio, reconhecida pelos senhores jurados. No ponto, entendo que a redução deve ser a mínima, ou seja, de 1/6, haja vista a desproporcionalidade entre a conduta dos acusados, a qual ocasionou o óbito da vítima, e a suposta tentativa de furto praticada pela vítima, ficando a pena em 10 anos de reclusão (para cada um dos acusados)”, anotou o magistrado em sua sentença (Autos n. 0006685-81.2018.8.24.0023).
TJSC