DECRETO Nº 11.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 16/9/2022 –

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do DNOCS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) três DAS 101.4;

d) doze DAS 101.3;

e) dez DAS 101.2;

f) vinte e quatro DAS 101.1;

g) três DAS 102.3;

h) cinco DAS 102.1;

i) vinte e sete FCPE 101.1;

j) quarenta e nove FG-1;

k) setenta FG-2; e

l) vinte e duas FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNOCS:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) dois CCE 1.13;

d) dez CCE 1.10;

e) dez CCE 1.07;

f) onze CCE 1.05;

g) dois CCE 2.10;

h) quatro CCE 2.05;

i) uma FCE 1.13;

j) duas FCE 1.10;

k) quarenta e quatro FCE 1.05;

l) vinte e nove FCE 1.02;

m) uma FCE 2.12;

n) uma FCE 2.05;

o) noventa e duas FCE 2.02; e

p) vinte e duas FCE 2.01.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNOCS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do DNOCS.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003; e

II – o Decreto nº 8.895, de 3 de novembro de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Daniel de Oliveira Duarte Ferreira

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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