DOU 16/9/2022 –
Altera a Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020. (Processo nº 10133.101272/2022-98).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A. O sistema de compensação previdenciária deverá ser adequado de forma a promover a automatização dos processos e o atendimento das demandas dos seus usuários, visando otimizar o uso da força de trabalho do INSS e dos RPPS dos entes da federação.
§ 1º Para fins do disposto no caput, será dispensada a apresentação de documentos para o envio e a análise dos requerimentos de compensação previdenciária, caso os dados e informações necessários constem no sistema COMPREV, em outros sistemas disponibilizados pelo INSS ou pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência ou em sistemas e arquivos mantidos pelos regimes de origem e instituidor.
§ 2º O regime de origem poderá solicitar, havendo dúvida fundada, por meio de exigência no sistema COMPREV, cópia de documentos, do processo de concessão do benefício e de demais dados e informações necessários para a instrução e conclusão da análise do requerimento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA