Juiz determinou que Prefeitura faça levantamento, cadastre e forneça auxílio moradia às famílias atingidas
A 4ª Vara Cível de Arapiraca (Fazenda Pública) determinou que o Município de Arapiraca realize um levantamento e cadastre as famílias em situação de vulnerabilidade social residentes na área conhecida como “lixão da Mangabeiras”, afetados pelas fortes chuvas que caíram sobre a cidade. A decisão, proferida na terça-feira (13), é do juiz Carlos Bruno de Oliveira.
A determinação deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. O Município deve começar a fornecer auxílio moradia (aluguel social) às famílias cadastradas, cinco dias após a conclusão do levantamento dos dados.
De acordo com os autos, as fortes chuvas ocorridas em Arapiraca atingiram diversas famílias, residentes especialmente nos bairros Brasiliana, Olho d ?água dos Cazuzinhos e Mangabeiras, deixando-as em situação de vulnerabilidade social.
O Ministério Público de Alagoas expediu ofício à prefeitura solicitando a efetivação de medidas para garantir moradia à população. A Secretaria de Desenvolvimento Social de Arapiraca informou que já havia concedido aluguel social.
Porém, o MP constatou que o benefício ainda não havia sido implantado para famílias moradoras de barrcacos no bairro Mangabeiras, que receberam apenas acompanhamento pelo CRAS, cestas básicas e doações.
O juiz Carlos de Oliveira afirmou que a falta de dados concretos sobre cada um das famílias impossibilita a análise dos requisitos para receber o benefício de auxílio moradia, além de não deixar totalmente clara as condições das vítimas.
“O perigo da demora, por sua vez, resta consubstanciado na situação de vulnerabilidade em que as famílias se encontram, tornando imperiosa a adoção de medidas a fim de minimizar os transtornos provocados pelas fortes chuvas, garantindo moradia digna às famílias atingidas”, reiterou o magistrado.
O juiz designou uma audiência de conciliação, entre o Ministério Público e o Município, para o dia 18 de outubro de 2022.
Matéria referente ao processo nº 8000543-84.2022.8.02.0058
TJAL