Segundo a sentença, a parte autora não apresentou provas capazes de comprovar o ocorrido.
Um pedestre, que afirmou ter sofrido queda em buraco em razão da má conservação da via pública, teve o pedido de indenização negado pelo 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari.
A juíza leiga que analisou o caso observou que a jurisprudência é firme no entendimento de que o Município é o responsável pela conservação e sinalização das vias. Contudo, a parte autora não apresentou provas capazes de comprovar o ocorrido.
“A imagem do buraco, de forma isolada não é capaz de figurar o nexo causal com as lesões apresentadas pelo requerente”, enfatizou a sentença, homologada pelo magistrado do Juizado, que julgou improcedentes o pedido feito pelo requerente.
Processo nº 0007545-98.2019.8.08.0021
TJES