O pedreiro Adriano Vicente de Souza, de 37 anos, conhecido como Niquita, acusado de matar a tiros, em via pública, a ex-companheira Deocleciana Mendes Alves, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, conforme decisão do júri popular realizado na manhã desta quinta-feira (15), no Fórum Cível, localizado no Park Lozandes, nesta capital, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.
Após a instalação da sessão de julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos limites da pronúncia, pugnando para que os jurados não acolhessem a qualificadora do motivo fútil. A defesa, por sua vez, sustentou a tese absolutória por insuficiência do conjunto probatório para determinar a autoria do réu no delito, requerendo o decote das qualificadoras.
Ao se declararem aptos ao veredicto, os jurados reconheceram que o crime não foi praticado por motivo fútil e que o delito não foi praticado por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Conforme o magistrado, a culpabilidade é própria do tipo penal, uma vez que o réu possui antecedentes criminais, demonstrando que o denunciado é reincidente. Ressaltou que as consequências do crime são a ele inerentes, que é de natureza irreversível, pois as lesões sofridas pela vítima causaram o seu óbito.
Crime
Apurou-se que a vítima e o denunciado conviveram em união estável por cerca de quatro anos. Ambos, conforme os autos, eram usuários de drogas e traficantes, tendo sido presos por este motivo, dentre outros. A vítima, que cumpria pena no regime semiaberto, passou a se envolver com outro homem enquanto Adriano ainda estava preso em Palmeiras de Goiás.
Após ter conhecimento sobre o namorado de sua companheira, à época, passou a comentar para os colegas de cela que tirassem a vida dela logo depois de sair da prisão. No início do ano de 2016, ele fugiu do presídio de Palmeiras de Goiás, instante em que no dia seguinte a vítima, a qual morava na companhia da mãe do denunciado, saiu da casa tomando rumo ignorado. No dia 3 de outubro, por volta das 5h52, ele viu a vítima em via pública e efetuou nela disparos, causando-lhe sua morte.
Segundo os autos, naquele dia, por volta das 9h30, o denunciado, após praticar o homicídio, roubou um carro, e, pouco tempo depois, praticou outro crime de roubo na cidade de Trindade, onde foi preso e autuado em flagrante. Com ele, a polícia apreendeu uma arma de fogo do mesmo calibre daquela usada para ceifar a vida da vítima.
A arma, ao ser periciada, foi comprovado que haviam sido deflagrados apenas dois disparos, igual número de projéteis que atingiram a vítima. Para o parquet, o denunciado agiu por motivo fútil, uma vez que tirou a vida da vítima porque ela estava se relacionando afetivamente com outro homem, assim como por praticar o fato contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeito entre as partes.
TJGO