A Justiça Federal determinou o embargo de um empreendimento de lavra de areia na Lagoa de Barra Velha (SC), no município de mesmo nome, e a suspensão das licenças ambientais prévia (LAP) e de operação (LAO). A decisão é do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 6ª Vara Federal de Joinville, e foi proferida ontem (13/9) em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e réus particulares.
A ação trata de alegados danos ambientais e patrimoniais que, segundo o MPF, teriam sido causados pela usurpação de bem público da União por empresas e pessoa física, referente à atividade ilegal de extração de areia pelo método de lavra a céu aberto por dragagem, com início em fevereiro de 2017.
“Ainda que a prefeitura municipal tenha declarado de utilidade pública ‘a obra de desassoreamento e limpeza da lagoa de Barra Velha’, não fica claro que obra é essa e como (e em quais pontos da lagoa) será realizada”, afirmou Schiessl na decisão. “Tal decreto tampouco autoriza a dragagem indiscriminada da referida lagoa e sem a observância dos procedimentos exigidos pela legislação para a contratação de empresa para realizar a obra, ou mesmo o licenciamento ambiental junto ao órgão competente”, observou o juiz, para quem “o fato é que, até o momento, inexiste licenciamento concedido pelo órgão com atribuição para análise da atividade”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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