Réus atearam fogo na vítima.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri presidido pelo juiz Luis Fernando Vian, da Vara Única de Getulina, que condenou três por tentativa de homicídio contra morador de rua. Os homens deverão cumprir dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, alcoolizados, os três condenados, em conjunto, passaram a agredir morador de rua, que estava sozinho e desarmado. Em seguida, atearam fogo da vítima, que teve queimaduras de segundo grau em mais de 70% do corpo. No cálculo da pena, foi considerado crime por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou e/ou dificultou a defesa do indivíduo.
O relator da apelação, desembargador Freire Teotônio, frisou que “há que valer a soberania do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, mesmo porque a prova contrária alegada pela defesa nem de longe se mostra presente, inclusive no tocante às qualificadoras”. Sobre as penas, pontuou que cada uma “teve fundamentação individualizada, de acordo com a convicção judicial, que se adota, com análise de todas as circunstâncias e fases de fixação, culminando com a redução pela forma tentada, diante do ‘iter criminis’, tudo dentro do esperado, condizente com a técnica jurídica. Nenhum reparo há de ser feito”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva.
Apelação Criminal nº 1500054-58.2020.8.26.0205
TJSP