Legislação fere princípio da separação dos Poderes.
Em sessão realizada no dia 6 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.276/22, da Comarca de Catanduva, que obriga a identificação eletrônica de animais de diversas espécies com a inserção subcutânea de microchips.
A lei de iniciativa parlamentar seria aplicada a cães, gatos, equinos, bovinos, muares e asininos, incluindo animais de tração e aqueles destinados à comercialização, sendo os dados obtidos posteriormente encaminhados aos órgãos responsáveis. O texto foi integralmente rejeitado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, o que motivou a ação direta de inconstitucionalidade por parte do Executivo.
No entendimento do colegiado, ainda que projetos de lei voltados para a defesa da fauna e do meio ambiente estejam dentro da competência da Câmara, o caso em questão extrapola o limite de atuação do Poder Legislativo ao fazer extenso detalhamento do artefato eletrônico, incluindo metodologia de inserção, prazos e aplicação de multa pelos órgãos de fiscalização, além de delegar exigências ao Centro de Zoonoses e à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura do Município.
“Na medida em que a lei impõe obrigações a agentes ou órgãos do Poder Executivo, inclusive pormenorizando sua atuação, há ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da reserva da Administração em gerir sua estrutura interna”, apontou o relator do recurso, desembargador Jacob Valente. Ainda segundo o magistrado, a lei conta com “30 artigos que praticamente esgotam a necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo e fixação das ações do poder de polícia da fiscalização, razão pela qual o vício material de inconstitucionalidade é integral”. A decisão foi por maioria de votos.
Adin nº 2140424-92.2022.8.26.0000
TJSP