DOU 14/9/2022 –
Altera a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2022, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 15, inciso III e § 1º, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3º, inciso III
Art. 1º …………………………………………..
I – Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA e Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados – CGE, obtidos no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
…………………………………………………….” (NR)
“ANEXO D À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Natural – Art. 17, I
(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)
Vide Tabela
“ANEXO E À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Jurídica – Art. 17, II
(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)
Vide Tabela
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO