Justiça nega indenização a cliente cujo balão de gás hélio teria estourado por manuseio incorreto

A demandada argumentou que não era responsável pelo produto.

Uma consumidora, que não obteve êxito ao tentar encher balão para a decoração da festa de 15 anos da filha, teve pedido de indenização negado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz. A autora entrou com uma ação contra o comércio que procurou para encher o balão com gás hélio.

A requerente alegou que o balão estourou porque o funcionário da loja não teve os devidos cuidados, assim, pediu que fosse substituído, contudo, o colaborador negou o pedido, sob o argumento de que o balão teria sido adquirido em outro local. Assim, a demandada argumentou que não era responsável pelo produto.

O magistrado que analisou o caso entendeu que a cliente não comprovou os fatos alegados. Neste sentido, diz a sentença: “Não existe nos autos nenhuma comprovação que o balão estourou devido a manuseio incorreto do funcionário da requerida, não podendo a parte autora fazer meras alegações, sem ao menos comprová-las”.

Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais, diante da ausência de comprovação da falha, e por danos morais, por não ser possível identificar a ocorrência de abalo psicológico capaz de deixar sequelas na personalidade da autora.

Processo nº 5000405-65.2022.8.08.0006

TJES

 

 

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