A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) determinou que Vandir Correia Silva, autuado por feminicídio e ocultação de cadáver, seja submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica. Os delitos estão tipificados nos artigos 121 §2º II e VI, e 211 caput, todos do Código Penal.
Durante audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira, 12/9, a magistrada esclareceu que não houve pedido de prisão pelo Ministério Público e nem pela autoridade policial. A julgadora explicou que, sem o requerimento, não é possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
“Sem requerimento, a jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (…) e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (…) não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz e impõe a concessão de liberdade provisória”, registrou. No caso, segundo a magistrada, a concessão das medidas cautelares são necessárias “para impingir ao autuado restrições como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, o autuado foi a uma delegacia no município de Águas Lindas de Goiás, onde disse que teria “matado uma menina”, na região de Taguatinga Norte. Ao perceber que a vítima estava sem sinais vitais, ele teria, ainda segundo o auto de prisão, levado o corpo para o matagal.
Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória a Vandir Correia Silva com a imposição de medidas cautelares. Foram determinados, além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno das 19h às 05h e a obrigação de manter o endereço atualizado perante à justiça.
O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde tramitará o processo.
Acesse o PJe1 e acompanha o processo: 0717530-17.2022.8.07.0007
TJDFT