Condenada funcionária que desviava valores de vales-alimentação

Uma servidora de município do Meio-Oeste catarinense foi condenada por improbidade administrativa pela 2ª vara Cível da comarca de Videira. Entre os anos de 2010 e 2012, desviou mais de R$ 10 mil, fraudando o recebimento de vales-alimentação dela e de outros servidores. Esse valor, acrescido de juros e correção monetária, deverá ser pago como multa civil e revertido aos cofres do Município lesado.

A funcionária ocupa um cargo de confiança no setor de recursos humanos da prefeitura e tinha senha pessoal para acessar o sistema de gestão de pagamentos do auxílio-alimentação. Desta forma, lançou valores superiores ao efetivamente devido em relação ao seu próprio benefício. Passou de R$ 50 para R$ 100. Em determinadas oportunidades o montante foi ainda maior. Numa delas, chegou a R$ 450. Além disso, tomou posse dos cartões de vale-alimentação de dois servidores que haviam sido exonerados e manteve ativos os depósitos em valores variados.

As práticas irregulares da servidora foram julgadas na esfera criminal e o processo transitou em julgado em 2020. Ela foi condena a dois anos, 11 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Neste processo foi decretada a perda do cargo/função. Voluntariamente, em 2015, reparou o dano causado ao Município e devolveu R$ 12 mil. O processo na área cível tramita em segredo de justiça e a decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.

TJSC

 

 

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