PORTARIA INSS Nº 1.495, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 12/9/2022

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000550/2021-91, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 204, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A dispensa prevista no art. 1º também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

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