DOU 12/9/2022
Divulga a versão 6.3 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.3. do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I – A Instrução Normativa BCB nº 213, de 23 de dezembro de 2021;
II – A Instrução Normativa BCB nº 215, de 23 de dezembro de 2021;
III – A Instrução Normativa BCB nº 217, de 23 de dezembro de 2021;
IV – A Instrução Normativa BCB nº 219, de 23 de dezembro de 2021;
V – A Instrução Normativa BCB nº 228, de 12 de janeiro de 2022; e
VI – A Instrução Normativa BCB nº 235, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
ANEXO