PORTARIA MTP/STRAB Nº 2.788, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 12/9/2022

Dispõe sobre o prazo para a apresentação do Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente ao exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º e no art. 12, § 1º, inciso III, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 17 da Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 dias, contado a partir da data de publicação, para que os entes parceiros do SINE apresentem o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, relativo ao exercício de 2022, segundo o modelo e os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020.

Parágrafo único. Até a data limite informada no caput, por meio da Plataforma Mais Brasil, o ente parceiro deverá concluir o preenchimento do PAS, registrar sua aprovação pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda – CTER e enviá-lo à CoordenaçãoGeral de Políticas de Emprego da Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho, observado o disposto no art. 5º e Anexo I da Portaria nº 8.057, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RODRIGUES DE SOUZA

 

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