DOU 8/9/2022 – Edição Extra-A
Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França