DOU 9/9/2022
Altera a Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide Tabela
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA