O magistrado observou que as provas apresentadas pela autora demonstram falha na prestação de serviço.
Um salão de beleza foi condenado após erro em micropigmentação na sobrancelha de cliente. O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha decidiu que a requerida deve custear as sessões de laser para a retirada da micropigmentação, bem como indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.
A mulher contou que o funcionário que a atendeu não perguntou como ela desejava suas sobrancelhas, como tonalidade e formato, e que ao final do procedimento, notou que elas estavam finas, negras e afastadas, o que não lhe agradou. Assim, foi até outra filial do salão para acertar os erros.
Contudo, a requerente alegou que, após o novo procedimento, ficou com feridas enormes, sua pele ficou manchada e passou a sentir dores ao redor dos olhos e das sobrancelhas, tendo procurado médicos dermatologistas que constataram que o procedimento atingiu sua derme e a correção deveria ser feita com sessões de laser.
O salão, por sua vez, disse que a cliente já chegou com micropigmentação feita em outro estabelecimento e que realizou procedimento de neutralização, não sendo o caso de dano moral, estético ou material.
Entretanto, o magistrado observou que as provas apresentadas pela autora demonstram falha na prestação de serviço oferecido, diante do erro cometido nas sobrancelhas. Por outro lado, o juiz entendeu que o salão não comprovou que a requerente o procurou já com uma micropigmentação.
“Assim sendo, verifico que o salão requerido não realizou seus serviços conforme previsto, ao contrário, falhou em sua prestação mesmo que é de se presumir que o serviço seja satisfatoriamente prestado, uma vez divulgado o procedimento”, ressaltou a sentença, na qual o julgador decidiu que o requerido deve pagar as sessões de laser para remover a micropigmentação.
Da mesma forma, o magistrado julgou serem devidos os danos morais, “em razão de toda angústia sofrida aliado ao desconforto físico e sentimentos de frustração e decepção provocada pela falha na prestação de serviços que gerou danos de ordem extrapatrimonial à reclamante, pois ficou com as sobrancelhas desproporcionais e pretas, destoando de todo seu rosto, devido a micropigmentação mal realizada”.
Processo nº 0016088-19.2017.8.08.0035
TJES