Mantida condenação por múltiplos roubos e latrocínio em condomínio de Mairiporã

Pena fixada em mais de 51 anos de prisão.

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Mairiporã, de homem acusado de participar de uma série de assaltos dentro de condomínio na cidade de Mairiporã, que resultou na morte de um morador. A pena foi fixada em 51 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o acusado agiu em concurso com outros cinco criminosos armados no roubo de múltiplas residências, subtraindo dinheiro e pertences de mais de dez pessoas, além de um veículo. As vítimas foram submetidas a violência física e moral, e uma delas acabou morta, a mando do réu, por disparo de arma de fogo. Durante a fuga, a quadrilha roubou outro veículo e demais pertences de vítimas que trafegavam por uma via próxima ao condomínio.

“Pela prova coligida, tem-se que o apelante, assim como os seus comparsas, praticou os roubos triplamente majorados contra as vítimas que estavam nas quatro primeiras casas. Em seguida, praticou o latrocínio. E, já durante a fuga, praticou os roubos com duas majorantes (emprego de arma de fogo e comparsaria)”, salientou o relator do recurso, desembargador Hermann Herschander.

“Ao roubo praticado no interior de condomínio de residências reserva-se grau de censurabilidade maior, sobretudo quando praticado em horário noturno, como no presente caso”, continuou o magistrado. “Algumas vítimas foram covardemente agredidas pelos ladravazes, mesmo encontrando-se subjugadas, além de serem por eles humilhadas, pois foram obrigadas a se despirem.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco de Lorenzi e Walter da Silva.

Apelação nº 0001967-46.2017.8.26.0338

TJSP

 

 

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