Liminar impede perfuração de poço em área requerida por empresa de águas termais em SC

Uma empresa de águas termais situada em Campos Novos (SC) obteve na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) uma liminar que determina a uma segunda empresa, esta de poços artesianos, que efetue o tamponamento de procedimento de sondagem ou poço tubular dentro da área em que a primeira está requerendo a ampliação da concessão. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (2/9) em um pedido de tutela antecipada antecedente. O juiz considerou o direito de preferência previsto no Código de Mineração e no Direito Minerário.

“O Código de Mineração proíbe uma nova perfuração no mesmo local utilizado pela autora [a empresa de águas termais]”, afirmou Krás Borges. “O perigo de dano irreparável é evidente, pois além do dano ambiental, existe risco para o empreendimento comercial da autora”, observou o juiz.

Segundo a autora da ação, a autorização prévia para perfuração do poço foi concedida, pelo Estado de Santa Catarina, apenas um dia depois do pedido, sem que tenham sido realizadas as necessárias pesquisas sobre a área de proteção junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com a decisão, a ilegalidade da autorização prévia também já havia sido reconhecida em um agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“A área requerida pela autora está indisponível [desde fevereiro], inexistindo requerimento de título minerário, tão menos realização de sondagens no subsolo, a qual sabidamente demandam título autorizativo da União”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao TRF4.

5026215-38.2022.4.04.7200

TRF4 | JFSC

 

 

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