INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 8/9/2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 58 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 284 a 322 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO

 

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