DOU 6/9/2022
Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda à Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 23 de fevereiro de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado da Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA, em 18 de março de 2022, o instrumento de ratificação da Emenda à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de março de 2022, nos termos de seu Artigo 20, § 2º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
EMENDA À CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO FÍSICA DO MATERIAL NUCLEAR