As vítimas de violência doméstica e familiar podem solicitar prioridade na tramitação de processos judiciais cíveis e de família, nas quais sejam partes. A medida está de acordo com Lei Maria da Penha e a Lei 13.984/2019, que modificou o art. 1.048 do Código de Processo Civil.
No âmbito do TJDFT, a priorização será feita mediante pedido expresso da vítima, que será deliberado pela autoridade judicial competente, sem ampliação para os processos criminais, conforme definido pela Corregedoria da Justiça do DF.
Nos casos de feminicídio, a prioridade na tramitação dos feitos será automática, independentemente do requerimento dos sujeitos processuais e de o réu estar ou não preso.
Prioridade de tramitação
Segundo o art. 1.048 do CPC, além dos processos cujas partes sejam vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade de tramitação os procedimentos judiciais: em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave, bem como aqueles regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.
TJDFT