O Tribunal do Júri do Paranoá condenou o réu E.M.S. Júnior a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar M.D.C.B.A., em setembro de 2015, em frente a casa do ofendido. Na ocasião, E. Júnior estava na companhia do pai E.M.S., já falecido.
Segundo a denúncia do MPDFT, denunciados e vítima eram de grupos rivais de tráfico de drogas na região do Paranoá/DF e, por conta de tais desavenças, M. era considerado suspeito de matar Elvis, filho e irmão dos denunciados. Em face disso, os denunciados resolveram matá-lo.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e reconheceram que o crime ocorreu por motivo torpe, consistente em guerra de grupos rivais, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, na medida em que foi surpreendido no momento em que saía de casa.
- Júnior não poderá recorrer em liberdade. Da análise de sua folha penal, o Juiz Presidente do Júri afirmou que a prisão se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública. Segundo o magistrado, “há registro de condenação definitiva por crime de porte de arma de fogo, por quatro roubos, por um homicídio e por tráfico de drogas. Implica concluir-se que, solto, continuará a encontrar os mesmos estímulos para a prática de ilícitos. Demais disso, a periculosidade do acusado revelada pelas circunstâncias e profissionalismo no planejamento do crime impõe a sua segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”.
PJe1 processo: 0007376- 22.2015.8.07.0008
TJDFT