DOU 5/9/2022
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.486, de 25 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.321634/2022-42, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.486, de de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 12, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ……………………………………………..
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- 3º Após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”, observado o disposto no § 1º do art. 5º.” (NR)
“Art. 9º Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”, observado o disposto no § 1º do art. 5º.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO