DOU 2/9/2022
Regulamenta, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Regulamentar, nos termos dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, regras, prazos e procedimentos do processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 1º O processo seletivo observará os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério do Desenvolvimento Regional que o regulamentam.
- 2º As contratações de operações de crédito para a execução de ações de saneamento deverão obedecer às regras específicas relativas à fonte de financiamento, e ao disposto na Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Em caráter excepcional, as operações selecionadas a partir de 1º de junho de 2019 até 29 de junho de 2021 terão seus prazos de contratação prorrogados até 2 de setembro de 2022.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento ou por normativos complementares editados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa MCIDADES nº 22, de 3 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO I
ANEXO II