Para associações do Ministério Público e da Defensoria Pública, o mínimo existencial de R$ 330 é incompatível com a dignidade humana.
Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que, ao regulamentar a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), fixou em 25% do salário mínimo atual o conceito de mínimo existencial, valor estimado para que uma pessoa possa pagar suas despesas e que não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas.
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005 e 1006, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), foram distribuídas ao ministro André Mendonça.
De acordo com o Decreto 11.150/2022, só pessoas que teriam, ao final do mês, menos de R$ 303,05 (correspondente a 25% do salário mínimo atual, de R$ 1.212) estariam superendividados. Segundo as associações, o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais correlatos a ela, além de vulnerar a proteção ao consumidor.
Outro argumento é que o decreto tolhe totalmente a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, impedindo, principalmente, a regulação, no âmbito interno-institucional, de medidas para acesso, atendimento, acolhimento e resolutividade de queixas de consumidores em situação jurídica de superendividamento.
SP/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 1006
Processo relacionado: ADPF 1005
STF