Cobrança de taxas adicionais pelo uso de cartões de crédito ou débito nos cartórios extrajudiciais é legal

A utilização de cartões de crédito ou débito nos cartórios extrajudiciais goianos pode gerar cobranças adicionais e tem regulamentação legal quando essa modalidade de pagamento é utilizada para serviços prestados por notários e registradores. A orientação é do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, que recebeu uma solicitação da Ouvidoria do Poder Judiciário de Goiás para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto em razão de um pedido anônimo recebido pelo órgão.
Em sua decisão, o corregedor do Foro Extrajudicial observou que a Lei nº 19.191/2015 (art. 5º, inciso II), que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro no âmbito estadual, regulamentou a legalidade desse encargo permitindo aos cartórios extrajudiciais incluir cobranças adicionais ao disponibilizarem a opção de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito.
Anderson Máximo ressaltou ainda o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CNPFE (artigo 2022) também normatizou expressamente a questão, autorizando o repasse aos usuários dos serviços extrajudiciais das taxas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartões pelo uso de seus mecanismos de pagamento.
Ao final, acolheu o parecer do 4º juiz auxiliar da Corregedoria, Társio Ricardo de Oliveira Freitas, em consonância com as informações prestadas pela Assessoria Correicional, determinando que os autos sejam devolvidos à Ouvidoria do Poder Judiciário, na pessoa da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/153-destaques/32055-cobranca-de-taxas-adicionais-pelo-uso-de-cartoes-de-credito-ou-debito-nos-cartorios-extrajudiciais-e-legal-orienta-corregedoria-do-foro-extrajudicial
TJGO

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