O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mineiros, João Victor Nogueira de Araújo, determinou que o município inclua cotas raciais de 20% no edital do concurso público nº 001/2024. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apontou a ausência de previsão de reserva de vagas para candidatos negros no certame.
A ação teve origem em denúncia anônima, que levou o MP-GO a questionar a legalidade do edital. O município alegou que não há legislação municipal ou estadual que preveja a obrigatoriedade das cotas e que o edital estaria em conformidade com a legislação vigente e com orientações do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).
Na decisão, o magistrado fundamentou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, internalizada pelo Brasil com status de emenda constitucional, obriga os entes federativos a adotar ações afirmativas. O juiz destacou que, embora a Lei Federal nº 12.990/2014 trate da reserva de vagas apenas no âmbito da administração pública federal, a obrigatoriedade se estende a estados e municípios com base na equivalência hierárquica da convenção internacional às normas constitucionais.
A sentença determina que o município ajuste o edital, prevendo cotas raciais e instituindo uma comissão de heteroidentificação para garantir a lisura do certame. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções, incluindo multa.
A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das cotas raciais e segue a tendência de ampliação da política afirmativa no serviço público. O município ainda pode recorrer da sentença.
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