Poder Judiciário mantém multa do PROCON contra operadora de celular

O Poder Judiciário Estadual manteve decisão de primeira instância que permite a aplicação de multa do PROCON estadual a uma operadora de telefonia. Assim decidiram os desembargadores componentes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso interposto pela empresa.
A operadora de celular alega que o PROCON lavrou Auto de Infração aplicando multa em desfavor da empresa no valor de R$ 696.787,00, com fundamento em diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor. Salientou que o órgão estadual aplicou tais multas no exercício regular do poder de polícia, tendo competência para a imposição de penalidades na esfera administrativa.
Após a realização de uma audiência entre a consumidora reclamante e a operadora de telefonia, não houve acordo, visto que não foi apresentada nenhuma proposta. Diante disso, a Assessoria Jurídica do órgão emitiu um parecer opinando pela negativação da empresa de celular, pela lavratura do Auto de Infração e aplicação das penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Responsável por analisar o caso, o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, afirmou que a operadora teve a oportunidade de se defender no processo administrativo, tanto na audiência inicial quanto após a notificação para apresentar recurso à Junta Recursal.
“Antes da lavratura do auto de infração, foi enviada uma notificação à empresa para que apresentasse sua defesa e documentos. Essa notificação foi emitida em conformidade com o artigo 55 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e os autos foram encaminhados ao Grupo de Avaliação e Levantamento (GAL). A recorrente, a despeito de lhe ter sido oportunizada a manifestação quanto à referida atuação administrativa, permaneceu inerte”, analisa o magistrado de segundo grau.
O relator ressalta que o PROCON estadual fundamentou as multas aplicadas, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. “As multas aplicadas seguiram os critérios legais, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa. O valor de tais multas foi fixado de forma proporcional e razoável, a fim de coibir a reiteração de práticas lesivas aos consumidores”, comentou.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24646-poder-judiciario-mantem-multa-do-procon-contra-operadora-de-celular
TJRN

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