Um homem foi condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado contra a enteada. A mãe da criança também foi condenada pelo mesmo crime na modalidade omissão imprópria, que ocorre quando a pessoa tinha o dever de evitar o resultado, mas não agiu. A pena da mulher ficou em 23 anos, 8 meses e 11 dias de prisão em regime fechado. A sentença é do Juiz de Direito Ramiro Baptista Kalil, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes. O réu está preso preventivamente e a acusada poderá apelar da sentença em liberdade.
Segundo a acusação, o crime teria ocorrido nos municípios de Cerro Grande do Sul e Barão do Triunfo, entre 2017 e 2021, quando a vítima tinha entre 8 e 12 anos de idade. Ele teria cometido os estupros à noite, período em que a mãe da menina estudava. A denúncia foi recebida em agosto de 2023.
Em depoimento especial (método para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), a vítima disse que o padrasto esperava o irmão dela dormir e a levava para o quarto dele. Os crimes começaram a ser descobertos quando o homem um dia foi buscá-la na escola e uma profissional da instituição notou que a criança ficou desestabilizada com a presença dele.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que ficou demonstrado que a mãe já sabia dos fatos antes de ter sido informada pela escola.
“A robustez do conjunto probatório, especialmente os depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas e da vítima, evidencia que a ré tinha pleno conhecimento dos crimes antes mesmo de sua revelação à equipe escolar, sendo incontestável que sua omissão contribuiu para a perpetuação da violência”, afirmou o Juiz.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/padrasto-e-condenado-por-abusar-sexualmente-da-enteada/
TJRS