PORTARIA AGU Nº 44, DE 5 DE MARÇO DE 2025

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando o que consta do Processo nº 00688.000087/2024-19, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 51, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte referência:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 51
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Referência Legislativa: Arts. 57, 69 e 73, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 105, 119, 120 e 140, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021; e arts. 24, 25 e 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Fonte: PARECER PGFN/CJU/COJLC/Nº 1759/2010 e PARECER nº 00025/2023/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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