Mantida justa causa de gestante por abandono de emprego

O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, confirmou a validade da despedida por justa causa de uma auxiliar de produção que alegava estabilidade provisória por gestação. A sentença reforçou o entendimento de que a gestante pode perder esse direito se cometer falta grave, como o abandono de emprego ocorrido. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O que diz a empresa
A indústria justifica a despedida com base no abandono de emprego, afirmando que a empregada deveria ter retornado ao trabalho após a licença-maternidade, mas não compareceu e não apresentou justificativa. A empresa diz ter enviado quatro notificações formais, sem resposta, e aguardado 60 dias antes de formalizar a rescisão. A defesa sustenta que todas as formalidades foram cumpridas e que a estabilidade gestacional não se aplica a casos de despedida por justa causa.
O que diz a trabalhadora
A empregada busca reverter a despedida, alegando que estava grávida de outro filho no momento da rescisão, o que lhe garantiria novo período de estabilidade. Alega que a segunda gravidez ocorreu ainda durante o vínculo empregatício e, por isso, considera a despedida irregular. Ela também afirma não ter recebido corretamente as verbas rescisórias e que tentou contato com a empresa, sem sucesso. Além da reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade – que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto -, ela pediu indenização por danos morais, argumentando que passou por dificuldades financeiras e constrangimentos após a dispensa.
Sentença
O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, validou a justa causa, considerando que a trabalhadora não retornou após a licença-maternidade e permaneceu inativa por quase um ano antes de buscar a Justiça. Ele destacou que a estabilidade provisória não impede a dispensa por justa causa e que ficou comprovado o abandono de emprego. O magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, pois não viu irregularidade na conduta da empresa.
Acórdão
A 6ª Turma do TRT-RS manteve a decisão, ressaltando que o direito à estabilidade não impede a dispensa por justa causa. A relatora, desembargadora Simone Maria Nunes, enfatizou que a indústria tentou notificar a empregada, sem sucesso. O colegiado determinou apenas o pagamento do 13º salário proporcional, que não havia sido quitado. O pedido de danos morais foi novamente negado.
A trabalhadora ingressou com embargos de declaração.
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50763786
TRT4

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×