Histórico de fugas impede saída temporária de apenado

TJSC reforça: faltas graves pesam na análise de benefícios na execução penal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 2ª Câmara Criminal, manteve decisão da Vara de Execuções Penais de São José que negou o pedido de saída temporária de um detento. O preso recorreu da decisão, ao alegar ter cumprido os principais requisitos para obter o benefício, como o cumprimento de um quarto da pena e a ausência de faltas disciplinares nos últimos dois anos.
No entanto, o histórico do apenado pesou na decisão. Ele cumpre pena desde 2003 por crimes como porte ilegal de arma de fogo, homicídio simples e latrocínio. Durante esse período, registrou quatro episódios de fuga ou evasão (em 2003, 2006, 2011 e 2021), além de outras infrações disciplinares.
O relator do caso destacou que, “apesar do atestado de bom comportamento recente, o detento não demonstrou ter assimilado os efeitos pedagógicos da pena”. A câmara, por unanimidade, entendeu que é necessário um período mais longo de avaliação antes de uma nova análise do pedido de saída temporária. O apenado poderá apresentar nova solicitação após um prazo maior de cumprimento da pena (Agravo de Execução Penal n. 8000486-65.2024.8.24.0064).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/historico-de-fugas-impede-saida-temporaria-de-apenado-decide-tribunal-de-justica-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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