Moção de apoio à participação do Conselho Nacional de Previdência Social na regulamentação do crédito consignado do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 9 de janeiro de 2025, por ampla maioria, aprovou a Moção de apoio em defesa da participação do Colegiado na regulamentação do crédito consignado para proteger os direitos dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e garantir a transparência nas operações financeiras, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 6º, § 1º, inciso VI, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (desde a redação da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022), e observado o disposto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Previdência Social, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002.
Diante das competências do Colegiado, são deliberadas diretrizes sobre limites das taxas de juros, regulamentação do parcelamento, transparência nas operações de crédito, proteção contra práticas abusivas, mecanismos de supervisão e campanhas de educação previdenciária para combater o superendividamento, além de recomendações para alteração legislativa.
Tais deliberações são resultado da gestão quadripartite em ambiente propício para estudos e discussões por membros com expertise em previdência social, representantes do Governo Federal, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores, inclusive com a participação do sistema financeiro.
Desse modo, o Colegiado referenda sua importância para estabelecer diretrizes políticas aplicáveis à Previdência Social, em especial, ao crédito consignado.
Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho